A pensão por morte é um benefício crucial para familiares de segurados falecidos, oferecendo suporte financeiro em momentos de perda.
Abaixo, confira se há a possibilidade de acumular esse benefício com outros. Para isso, entenda as regras gerais que norteiam a concessão da pensão por morte e quem são os beneficiários elegíveis para recebê-la.
Além disso, saiba a resposta para a principal questão: é viável acumular esse auxílio com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria e até mesmo o Bolsa Família?
Afinal, quais as regras principais da pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de proporcionar amparo financeiro em momentos de perda e dificuldade.
As regras para sua concessão variam, mas geralmente requerem comprovação da relação de dependência com o segurado.
O valor do benefício é calculado com base nas contribuições do segurado falecido e pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de contribuição e da idade do dependente na data do óbito.
Normalmente, a pensão por morte é concedida mediante requerimento do dependente e pode ser cessada em caso de casamento ou união estável do pensionista, ou quando o dependente completa a idade limite estabelecida pela legislação previdenciária.
Para ter direito à pensão por morte, os beneficiários devem cumprir requisitos específicos estabelecidos pela Previdência Social, como comprovar a relação de dependência com o segurado falecido e atender aos critérios de tempo de contribuição ou idade estabelecidos pela legislação.
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Quem pode receber o benefício da pensão por morte
Diversos dependentes podem ser elegíveis para receber a pensão por morte, desde cônjuges e companheiros até filhos menores de idade, maiores inválidos ou incapazes, pais e irmãos.
Cada categoria de dependente possui suas próprias regras e critérios para a concessão do benefício, levando em consideração fatores como idade, estado civil, existência de invalidez e comprovação de dependência econômica.
A elegibilidade para receber a pensão por morte é determinada pela comprovação da relação de dependência com o segurado falecido, conforme estabelecido pela legislação previdenciária em vigor.
Além disso, vale destacar que mesmo um idoso dependente do segurado falecido pode receber pensão por morte, desde que comprove a dependência econômica ou seja enquadrado em uma das categorias de dependentes estabelecidas pela legislação previdenciária.
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Acúmulo de pensão por morte com outros benefícios é possível?
É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade ou invalidez, desde que observadas algumas restrições e limitações estabelecidas pela legislação.
No entanto, a acumulação de benefícios deve respeitar o teto previdenciário estabelecido pela Previdência Social, garantindo que o total recebido não ultrapasse o limite máximo estipulado.
Além disso, é importante destacar que a possibilidade de acumular a pensão por morte com outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo, depende muito.
No geral, não existem regras específicas no Bolsa Família que impeçam uma pessoa que recebe pensão por morte de também receber o benefício do Bolsa Família.
Contudo, a concessão do Bolsa Família está sujeita a critérios de elegibilidade relacionados à renda familiar per capita e à situação socioeconômica do grupo familiar como um todo.
Portanto, a elegibilidade para receber ambos os benefícios será determinada com base nessas condições específicas de cada família. No fim das contas, se a renda da pensão for equivalente ao mínimo permitido pelo governo, de R$ 218 por pessoa, é possível receber.